[FC] Quando colocamos nosso dinheiro na wallet, como fica a declaração do imposto de renda?
Me Poupe!
Última atualização há um ano
Guardar suas criptos em uma carteira digital (como Metamask, Trust Wallet ou Ledger) não te isenta de declarar. O que muda é o local de custódia, mas o Fisco exige transparência total — estejam os ativos em uma exchange ou em uma wallet pessoal.
🧾 1. Só guardei cripto, não vendi. Preciso declarar?
✅ Sim. Mesmo que você:
Não tenha vendido nada
Só esteja guardando as criptos na sua wallet
Você deve declarar como “Bens e Direitos”, informando o tipo de cripto, onde está armazenada e o valor de mercado no dia 31/12 do ano anterior.
Acima de R$ 5.000: Declaração obrigatória
Abaixo de R$ 5.000: Facultativo, mas recomendado para ficar em dia com o leão 🦁
Passo a passo:
Vá em “Bens e Direitos” na declaração
Selecione o Grupo 08 – Criptoativos
Escolha o código:
01 – Bitcoin (BTC)
02 – Ethereum (ETH)
99 – Outros criptoativos
Preencha os campos:
Descrição: Exemplo: “0,012 BTC armazenados em carteira pessoal Metamask”
Local: Brasil ou Exterior
Valor: Conversão em reais da cotação no dia 31/12 do ano anterior
❌ Não. Você só paga imposto se:
Vender mais de R$ 35 mil no mês
E tiver lucro na operação
Se estiver só armazenando, a declaração é apenas informativa.
Você pode:
Declarar cada local separadamente
Ou agrupar por tipo de ativo, desde que especifique onde está guardado
O importante é:
Informar corretamente o valor total em reais
Indicar onde está cada cripto (corretora ou wallet)
Resumo Rápido✅ Guarda cripto em wallet acima de R$ 5 mil
→ Declara: Sim
→ Paga imposto: Não✅ Comprou e não vendeu
→ Declara: Sim (informativo)
→ Paga imposto: Não✅ Vendeu até R$ 35 mil/mês sem lucro
→ Declara: Opcional
→ Paga imposto: Isento✅ Vendeu acima de R$ 35 mil/mês com lucro
→ Declara: Sim
→ Paga imposto: Sim (alíquota de 15% a 22,5%)
